Impasse sobre troféu segue. Diretor do Tricolor diz que caso 'vai demorar'. Dirigente do Fla afirma que rival pode cometer crime de desobediência
Dois depois de conseguir uma decisão favorável na Justiça na disputa pela Taça das Bolinhas, o São Paulo sofreu um revés em sua tentativa de manter o troféu. E o impasse sobre o destino do troféu permanece. Nesta quinta-feira, a ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a medida cautelar determinada pelo juiz da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, segue válida. Na semana passada, o magistrado decidiu que o clube paulista tem que devolver o troféu para a Caixa Econômica Federal (CEF).
A ministra Isabel Gallotti rejeitou a suspensão da ação, solicitada pelo clube paulista. Segundo a ministra, o São Paulo "busca reformar a liminar na medida cautelar em trâmite no Rio de Janeiro, o que torna incabível a reclamação", conforme o site do STJ.
Cada lado conta com uma decisão favorável na Justiça. Na noite da última terça-feira, o juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, analisou ação de manutenção de posse apresentada pela diretoria do Tricolor Paulista e decidiu que o troféu deveria permanecer no Morumbi até o término da discussão.
Ja a ação na Justiça do Rio, que determinou a devolução da taça para a Caixa, foi movida pelo Flamengo, que teve o título de 1987 reconhecido pela CBF e deseja a posse da peça, destinada ao primeiro pentacampeão brasileiro. O troféu foi entregue ao São Paulo pela Caixa uma semana antes de a Confederação Brasileira de Futebol considerar que o Fla também é campeão de 87.
A posição da ministra Isabel Gallotti foi bem recebida pelo vice-presidente jurídico do Flamengo, Rafael de Piro.
- A decisão do STJ prestigia a decisão tomada no Rio de Janeiro. Por enquanto, a taça vai para a Caixa. O São Paulo terá que devolvê-la sob pena de ser enquadrado na prática do crime de desobediência. Aí é um descumprimento deliberado – disse o dirigente do Fla.
Já o diretor jurídico do São Paulo, Kalil Rocha Abdalla, considera que o caso ainda "vai demorar".
- Na verdade, (ela) não está mandando devolver. Isso vai demorar ainda. Não está entrando no mérito da ação. Ela diz que uma ação é válida, mas não diz que a outra está inválida. Isso provavelmente vai ocasionar um conflito de competência. O processo em si, daqui de São Paulo ou do Rio, ainda ninguém contestou. Nem de um lado, nem do outro a questão está decidida. O que há são duas liminares - disse Abdalla, acrescentando que o clube paulista não tomará qualquer medida por enquanto.
No mesmo dia em que o São Paulo conseguiu a decisão na Justiça paulista, que permite ao clube manter o símbolo, o departamento jurídico do Flamengo ingressou na Justiça com um pedido de alteração da ação original. O Rubro-Negro quer que a Taça das Bolinhas saia do Morumbi e vá direto para a Gávea, sem passar pela CEF.
Confira o texto publicado pelo site do STJSão Paulo Futebol Clube não consegue suspender decisão sobre Taça das Bolinhas
A medida cautelar determinada pelo juiz da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro em relação à destinação da “Taça das Bolinhas” segue válida. O São Paulo Futebol Clube (SPFC) não conseguiu suspender a decisão. A reclamação apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve seguimento negado pela ministra Isabel Gallotti nesta quinta-feira (3).
Para o clube, o juiz carioca contrariou decisão do STJ de 1999 que teria decretado o Sport Club do Recife vencedor do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional de 1987. Segundo alegou o SPFC, o Clube de Regatas do Flamengo pretende rediscutir o tema, já resolvido pelo STJ.
"O STJ já se manifestou a respeito de quem é o campeão do ano de 1987 e tal decisão já transitou em julgado há mais de 11 anos, não sendo possível nenhum órgão, seja ele do Poder Judiciário, ou a própria CBF, decidir de maneira diversa do disposto no título judicial", afirma o pedido do time paulista, que pretendia manter consigo a “Taça das Bolinhas”. A Justiça do Rio de Janeiro determinou sua devolução à Caixa Econômica Federal (CEF).
Recurso inviável
Mas, conforme explica a ministra Isabel Gallotti em sua decisão, o STJ não se manifestou sobre o mérito da questão, isto é, sobre quem efetivamente é o campeão brasileiro de 1987. O agravo de instrumento julgado em 1999 apenas confirmou a inviabilidade de ser apreciado pelo STJ o recurso especial da União (representando o Conselho Nacional de Desportos – CND) contra decisão favorável ao Sport.
Naquela ocasião, o STJ se limitou a reconhecer a ausência de requisitos processuais necessários para admitir o recurso, passo anterior ao exame pretendido, à época, pela União. “Como se vê, sequer foi tangenciado o mérito da causa no exame do recurso especial, não se podendo afirmar, portanto, que tenha sido ofendida a autoridade de decisão do STJ”, afirmou a relatora.
Segundo a ministra, o SPFC não busca preservar a competência ou a autoridade da decisão do STJ de 1999, mas reformar a liminar na medida cautelar em trâmite no Rio de Janeiro, o que torna incabível a reclamação".
Fonte: Flamengo.com
Por Joulle
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